Regularizar a situação em Portugal continua a ser uma das maiores dúvidas de quem chega ao país.
No entanto, após as alterações à Lei dos Estrangeiros e a reestruturação do sistema com a AIMA, o processo tornou-se mais exigente e menos flexível.
Em 2026, a regularização continua possível — mas depende cada vez mais de enquadramento legal prévio e correto.
Quem pode regularizar-se?
De forma geral, pode regularizar-se quem:
- entrou legalmente em Portugal
- possui atividade profissional comprovada
- reúne os requisitos previstos na lei
Contudo, ao contrário do que acontecia no passado, já não basta estar em território nacional e ter um contrato de trabalho.
Principais vias de regularização em 2026
Atualmente, as principais vias são:
1. Autorização de residência CPLP
A via CPLP continua a existir, mas passou a depender da entrada com visto válido.
Antes, era possível regularizar a situação dentro do país mediante manifestação de interesse;
Agora, a autorização só pode ser solicitada após entrada legal e com documentação completa, alinhada aos requisitos da lei.
Em termos práticos, a CPLP não é mais uma porta de regularização para quem já está irregular.
2. Reagrupamento familiar
O reagrupamento familiar continua a ser uma via válida para residentes legais em Portugal.
Exige:
- Prova de vínculo familiar
- Condições de alojamento adequadas
- Meios de subsistência suficientes
3. Vistos de residência (via consular)
Atualmente, muitos imigrantes precisam entrar com um visto adequado antes de solicitar residência, como:
Visto de trabalho (para profissionais qualificados)
Visto D7 (rendimentos próprios / aposentados)
Visto D8 (nómadas digitais)
Esta é a via mais segura e juridicamente robusta para evitar irregularidades.